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NOVO DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI 12.305/2010

Saiu agora, no último dia 12 de janeiro, o decreto 10.936 que regulamenta a Lei 12.305/2010, que é a nossa tão bem-vinda e ao mesmo tempo “maltratada” Política Nacional de Resíduos Sólidos. Passados pouco mais de 11 anos desta sua primeira regulamentação (dezembro de 2010), pouco se viu além de promessas e muitas prefeituras empurrando com a barriga, assinando TACs com Ministério Público e sempre sob a alegação de dificuldades na implantação.

É verdade que muitos municípios não têm a mínima estrutura técnica para implementar algumas normas e leis, seja por dificuldade financeira ou de pessoal capacitado na região para pôr adiante aquilo que é uma obrigação do gestor (na verdade tem muito município que não tem nem a condição de ser município, pois não tem PIB mínimo e vivem de repasses).

Chama a atenção no Título IV da Lei, que dispõe sobre a participação de catadores de materiais recicláveis. No artigo 39, a Lei de forma muito pertinente e justa, integra os catadores no formato de organização por associações ou cooperativas, para a prestação dos serviços de coleta seletiva no município. Esse artigo atende a uma série de soluções para a classe que hoje deve abranger até 800 mil catadores (dados do Movimento Nacional de Catadores de Resíduos), onde de uma só vez resolve:

  • a informalidade, pois passam a ser reconhecidos e ter a cobertura social pelo trabalho formal, com segurança e saúde em sua atividade laboral;
  • legaliza as associações, que dessa forma passam a ter reconhecimento do serviço prestado, pois terão registros pelos órgãos de licenciamento;
  • passam a ter melhor estrutura de segregação e coleta que reflete no melhor valor e qualidade do material selecionado
  • podem firmar acordos setoriais para logística reversa;
  • podem prestar serviços ao próprio município com a implementação da coleta seletiva, desafogando portanto, a coleta domiciliar dos rejeitos, e com isso menor quantidade de resíduos sendo destinados a aterro, que na nossa triste realidade ainda é coisa rara em muitos municípios, principalmente no Norte, Nordeste e Centro Oeste onde a média de destinação inadequada é de 61,87% (Panorama Abrelpe – 2021). Cerca de 2868 municípios no país, atualmente destinam inadequadamente seus resíduos.

Todo município passa pelo mesmo problema e todos eles têm a mesma solução disponível. A melhoria na gestão dos resíduos não é uma mudança repentina da noite para dia, mas sim uma política de Estado que deve suplantar os interesses do governo de plantão. É uma complexa conta que envolvem questões de saúde, educação e meio ambiente e ao se colocar na ponta do lápis, somados aos incentivos à implantação desses projetos, torna-se extremamente atrativo e viável.

Não dá para entender essa antipatia dos prefeitos (há exceções, claro) em enfrentar os obstáculos e implantar de forma verdadeira o plano de gestão de resíduos sólidos em seu município e deixar de jogar no lixo matéria prima e mão de obra que podem elevar o município a outro patamar na questão socioambiental.

Parece que há um receio na possibilidade de concorrência com o status quo. Grande parte da coleta domiciliar é feita por empresas privadas, pois possuem a seu favor qualidade, recursos e eficiência. E mesmo ainda quando os municípios fazem a própria coleta, também tem participação privada terceirizando os equipamentos. Ou seja…

Mas a convergência do sistema de limpeza urbana e coleta pública com a coleta seletiva protagonizada por associações de catadores podem ser uma grande alavancagem neste rico e importante mercado que ainda tem muito a crescer. Se queremos ser uma grande e respeitada Nação, um dos primeiros passos é cumprir as leis e manter a casa limpa.

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